Empresas – Novas regras do Simples Nacional

Novas regras do Simples Nacional - Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Caso positivo, é extremamente importante você estar ciente das principais mudanças do simples nacional 2018.

Desde o primeiro dia do ano de 2018, as regras novas para o Simples Nacional passaram a valer em todo território nacional. Dentre as principais alterações, destacamos os novos valores limites para participar do regime tributário simples nacional e a criação de uma faixa de transição para a saída de uma empresa com tributação simples para outro tipo de regime tributário.

Essa alteração ocorreu porque as autoridades perceberam que havia uma espécie de trava no crescimento das pequenas empresas, justamente por não haver um regime transitório entre o Simples Nacional para os outros regimes de tributação.

Interessante frisar que as novas mudanças do simples nacional 2018 também afetam os Micro Empreendedores Individuais (MEI). A Lei Complementar 155/2017 estabeleceu novas regras também para o micro empresário individual.

Simples Nacional 2018

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Novas regras do Simples Nacional  - Como já dito acima, o governo estabeleceu novos limites para as empresas do Simples Nacional. Essa mudança visou sanar duas situações:

A primeira: Com o limite antigo, de R$ 3.600.000,00, as empresas que ultrapassassem esse limite, no ano seguinte pagaria tributos iguais aos de uma empresa de grande porte... e esse quadro resultava na segunda situação, que se refere à sonegação fiscal, tendo em vista que com esse cenário, muitas empresas faziam essa manobra para economizar nos impostos.

Para as empresas que se enquadram e optam por esse regime tributário, é interessante se adaptar às alterações nas regras do Simples Nacional.

A primeira mudança é referente aos novos limites de faturamento para o simples nacional 2018. O novo teto de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano, entretanto, com uma ressalva:

O ICMS e o ISS serão cobrados separados da guia de arrecadação do simples nacional, além de efetuar todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder o antigo teto, de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses.

Esse detalhe é muito importante! Ao ultrapassar o faturamento de R$ 3,6 milhões (até R$ 4,8 milhões), a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, entretanto, o município ou o estado cobrarão o ISS e o ICMS separadamente, fora do simples nacional.

Alguns profissionais do ramo não considera esse aumento do limite como um benefício total, porque quando o empreendedor arrecadar mais de R$ 3.600.000,00, ele continuará tributando no Simples Nacional todos os impostos federais, além de pagar o ISS e ICMS separadamente.

É bom se atentar que esse faturamento é considerado numa escala anual. Se a empresa foi aberta durante o ano, é necessário encontrar o valor proporcional. Supomos que a empresa foi aberta no mês de julho, o empresário só vai poder faturar 50% (meio ano) do limite estabelecido.

O governo também criou uma fórmula nova de cálculo para o regime simples de cobrança. Vamos tentar explicar.

- Simples Nacional 2018 anexos

O Simples Nacional, anteriormente, possuía 06 tabelas de impostos por atividades (Anexos do Simples Nacional). O anexo I era referente ao comércio, o anexo II, referente à atividade das indústrias, e do anexo III ao anexo VI constavam as informações das tabelas de impostos para serviços.

Dessa maneira, todo empreendimento que prestava serviços pelo Simples Nacional estaria, obrigatoriamente, enquadrado ou no anexo III, IV, V e anexo VI do Simples Nacional.

A partir das novas regras para o Simples Nacional, o governo excluiu o anexo VI e remanejou as atividades (médicos, dentistas, etc) deste anexo para a tabela do anexo V, porém, o governo também estabeleceu um benefício para o anexo V.

Se a empresa tiver despesas trabalhistas que correspondam mais que 28% do faturamento, o governo oferece um benefício fiscal. As novas regras possibilita que essas empresas deixem de pagar as taxas do anexo V (que começa a tributar com 15,5 %) e paguem os impostos referentes ao anexo III, com tributação de 6%.

Ou seja, se a empresa tem uma alta carga trabalhista (de 28% ou mais), isso significa que determinado negócio está empregando mais. Dessa maneira, está ajudando o governo na missão de redução da taxa de desemprego, portanto, nada mais justo que a empresa pague menos tributos. Se você se enquadra nessa situação, fique atento a esse benefício do Simples Nacional.

Outra observação importante está relacionada às novas fórmulas de cálculos para o simples nacional 2018, onde o governo diminuiu as faixas de cálculo e ofereceu uma alíquota que deverá ser utilizada dentro de uma fórmula para encontrar a alíquota efetiva de impostos.

Os profissionais do ramo, ao comparar as tabelas de 2017 com as tabelas de impostos do Simples Nacional 2018, perceberam um ligeiro aumento de tributos, com casos de aumento de 0,6%, 0,8%, exceto para as primeiras faixas de todos os anexos.

Mudanças no simples Nacional – MEI 2018

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Bom, se ocorreram mudanças no Simples Nacional, obrigatoriamente também existirão novas regras para o MEI, tendo em vista que todo Micro Empreendedor Individual é tributado através do Simples Nacional.

É interessante que os contadores e os empresários fiquem atentos! É bom se lembrar que qualquer descumprimento às mudanças pode gerar multas pesadas.

Felizmente, as mudanças no MEI são consideradas positivas e já entraram em vigor à partir do dia 01/01/18. Dessa maneira, vamos saber um pouco mais sobre essas mudanças e como elas podem contribuir positivamente com os microempreendedores individuais.

Assim como no Simples Nacional, o limite do faturamento do MEI também aumentou. O limite anterior, de R$ 60.000,00 reais por ano (R$ 5.000,00 por mês) subiu para R$ 81.000,00, o que equivale à R$ 6.750,00 por mês de faturamento. Bacana não?

O aumento do faturamento era uma das reinvindicações dos micros e pequenos empresários. Eles alegavam que um possível aumento do teto de arrecadação traria maiores benefícios e possibilidade de crescimento para as pequenas e micro empresas.

Pessoal, novamente, é muito importante lembrar que esse teto para o faturamento MEI é para o ano todo. Tome muito cuidado com esse detalhe! Se o Micro Empresário se inscrever no MEI durante o ano, ele não poderá faturar o valor total (81 mil).

O novo limite MEI 2018 é considerado a principal mudança para os microempresários e tem origem na Lei Complementar 155/16, que foi aprovada pelo congresso tendo como objetivo primordial alavancar o investimento nos pequenos negócios.

A proposta do novo teto para MEI’s é incentivar o aumento do número de pequenos negócios.

Também tem o objetivo de beneficiar micro e pequenas empresas que possuem débitos junto à Receita Federal, criando caminhos para que as mesmas regularizem suas pendências.

Para isso foram efetuadas diversas alterações, como o limite de faturamento, prazo de parcelamento de dívidas tributárias, investimentos e outros assuntos referentes ao MEI.

As mudanças também trouxeram novidades e benefícios para financiamentos para MEI. Não por acaso tem sido muito comemorada pelos microempresários individuais.

O limite de faturamento para MEI sempre foi observado pelas instituições financeiras no momento de conceder alguns benefícios financeiros. Com o novo teto estabelecido, de 81 mil reais, a probabilidade é que o pequeno empresário alcance maiores margens para a obtenção de créditos. Inclusive, com o aumento da faixa de faturamento, existe a expectativa do governo para que as instituições financeiras ofereçam taxas mais atraentes para MEI.

Outra alteração significativa para os Micro Empresários – MEI é referente à exclusão de algumas atividades do regime para micro e pequenos empreendedores. São os casos do contador, do arquivista e do personal trainer.

Essas três profissões acima citadas eram as únicas profissões regulamentadas que poderiam fazer parte do regime MEI. Profissionais do ramo indicam que, por algum motivo, o governo não deseja que profissões regulamentadas façam parte do MEI, sendo assim, resolveram homogeneizar e excluíram as únicas atividades regulamentadas permitidas no MEI até então.

Portanto, se você é MEI e presta alguma dessas atividades acima, a partir das novas mudanças da MEI será preciso fazer a comunicação de exclusão dessa atividade, passando então a ser tributado pelo Simples Nacional, como todas as ME’s normais.

Sendo assim, o aconselhável é que os pequenos empresários (apenas destas atividades retiradas do MEI) procurem um contador, tendo em vista que, ao sair do MEI, as empresas precisam elaborar livros fiscais e manter toda a escrituração contábil devidamente controlada.

Aqui vai mais uma informação importante, principalmente se você ultrapassou o antigo limite de faturamento para MEI no ano passado.

Para os empreendimentos MEI que faturaram entre R$ 60.000,00 e R$ 72.000,00 (até 20% do limite) no ano de 2017, podem optar por pagar uma multa sobre o valor que tenha excedido o teto antigo (R$ 60 mil) e continuar enquadrado no regime MEI normalmente.

O valor da multa varia de acordo com a atividade (setor de atuação). Por exemplo, o micro empresário que teve um faturamento de R$ 65 mil e atua no comércio, a multa seria de 04% sobre o faturamento excedente. Nesse caso, o valor excedente geraria uma multa de R$ 200,00 (4% de R$ 5 mil). Dessa maneira o MEI permaneceria na categoria em 2018.

Já as empresas que faturaram mais de 20% além do limite até o ano passado (ou seja, mais de 72 mil reais) também poderão permanecer no MEI em 2018. Para isso, o empresário deverá sanar uma multa sobre o valor total faturado; e não somente sobre o excedente.

Ou seja, o MEI precisaria pagar a multa (considerando a variação de acordo com o setor de atuação) calculada sobre o valor total do faturamento. Ainda assim, a permanência do empresário como MEI não seria automática, devendo haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Essas foram as principais alterações que a MultPainel Painéis e Lousas de Vidro destaca para você. Fique atento às mudanças no Simples Nacional e MEI para manter sua empresa em dia e continuar alçando novos voos.

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