Empreendedor – O que é MEI?

Quer ser um Microempreendedor Individual? Saiba mais.

Uma das formas mais utilizada para se empreender no Brasil é o MEI. O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado juridicamente no ano de 2008, estabelecida através da Lei Complementar 128. Essa lei criou regras de enquadramento tributário especialmente para os empreendedores individuais.

Quem pode ser MEI?

O MEI foi pensado especialmente para os trabalhadores que possuem negócios informais e desejam legalizar sua empresa, visando o sucesso e ainda contando com diversos benefícios.

Para ser considerado um microempreendedor individual é preciso se enquadrar em algumas regras:

- O empreendedor pode faturar somente até R$ 81.000,00 por ano; (O valor antigo, de R$ 60.000,00 por ano foi alterado pela Lei Complementar 155/2016 e passou a valer a partir do ano de 2018.).

- O empreendedor não pode figurar como sócio, administrador ou como titular em outra empresa.

- A empresa deve ter no máximo 01 funcionário contratado que receba um salário mínimo - ou o piso da categoria.

É bom se atentar que o micro empreendedor individual constitui a empresa no seu próprio nome. Esse tipo de empreendimento impossibilita a divisão entre o patrimônio da empresa (Pessoa Jurídica) e o patrimônio da pessoa física.

Dessa maneira, possíveis dívidas da empresa podem interferir e resultar em consequências inesperadas ao patrimônio do dono e titular da empresa. Por isso é bom se atentar.

São diversas as atividades aceitas pelo MEI. Nesse link você encontra uma lista completa das atividades permitidas no MEI. Segundo o Portal do Empreendedor do Governo Federal, o microempresário pode se registrar em uma ocupação principal e em até quinze atividades secundárias.

De acordo com os dados coletados no Portal do Microempreendedor, em julho de 2017 eram contabilizados mais de 7.200.000 micro empreendedores individuais registrados.

Benefícios de ser um microempreendedor individual

empreendedor

Ao se formalizar com o MEI, o empreendedor individual tem acesso a diversos benefícios. O principal deles talvez seja a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Isso oferece ao micro empresário uma série de vantagens que não seria possível de conseguir sem o CNPJ. É possível, por exemplo, participar de licitações exclusivas, abrir contas em bancos em nome da empresa, contratar créditos bancários e emitir nota fiscal.

Ademais, uma empresa MEI sempre será enquadrada no regime tributário Simples Nacional. Dessa maneira a empresa fica isenta de pagamentos de alguns tributos federais. O micro empresário individual pagará somente um valor fixo mensal. Essa mensalidade é baixa e é atualizada anualmente, acompanhando o salário mínimo vigente.

Com essa contribuição, o Micro Empreendedor Simples tem acesso a benefícios sociais, como auxílio doença e auxílio maternidade, além de outros auxílios que tipicamente são oferecidos pelo próprio INSS, como a tão sonhada aposentadoria.

Mais uma vantagem: o micro empresário não precisa guardar inúmeros livros contábeis, pois para o MEI não é exigido contabilidade. Entretanto, isso não quer dizer que ele não tenha que ter controle de contabilidade.

O microempreendedor individual deverá arquivar todas as notas fiscais das compras da empresa, o canhoto das notas fiscais que a empresa emitiu e os documentos relativos ao seu funcionário, se esse for o caso.

Ao se enquadrar como MEI o empresário pode participar de licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. A lei que trata disso estabelece várias vantagens e simplificações de tratamento às empresas, e todos esses benefícios são estendidos ao MEI.

Aqui vai um ponto interessante que não pode deixar de ser considerado um benefício: Trata-se da facilidade na hora de se inscrever como micro empresário individual.

Tendo em vista que a inscrição no MEI é feita através da internet, todos os documentos da empresa são expedidos na hora, dispensando todo o trâmite burocrático característico deste tipo de serviço.

No mesmo momento é efetuada a inscrição no INSS, Junta Comercial e no CNPJ. Da mesma maneira, um alvará provisório de funcionamento é expedido, resultando no CCMEI – Certificado de Condição de Micro Empreender Individual, tudo a custo zero.

Possíveis desvantagens de ser MEI

Se você está pensando em se formalizar como MEI, é bom se atentar às possíveis desvantagens do MEI.

A primeira já foi comentada acima: Trata-se do patrimônio da empresa, que está diretamente ligado ao patrimônio pessoal do titular e dono da empresa.

Quando você se enquadra como MEI e começa a prestar serviços, naturalmente pode assumir algum tipo de dívida. Tendo em vista que o patrimônio da empresa e da pessoa física é um só, isso pode gerar transtornos para a vida pessoal do empreendedor.

Outra desvantagem consiste na limitação na realização dos negócios. Ao se formalizar como Micro Empresário Individual, o empreendedor está autorizado a faturar, a partir do ano de 2018, até R$ 81.000,00 por ano.

Nesse ponto é interessante esclarecer o seguinte: Faturamento não é lucro! Faturamento é receita. O lucro é o que se obtém ao confrontar todo o faturamento com todas as despesas. Ou seja, o lucro sempre vai ser menor que o faturamento.

Portanto, se você enxerga potencial de crescimento da sua empresa em um curto espaço de tempo, essa limitação criará obstáculos para seu objetivo.

Mas é interessante salientar que é dessa maneira mesmo que funciona o mercado. O MEI é o início da vida do empreendedor. Se tudo der certo, é natural que o micro empreendedor individual vire médio ou grande empresário em algum momento, migrando para outros regimes tributários.

O Micro Empresário Individual, por razões óbvias, não tem direito ao seguro desemprego. Pra quem já é autônomo e deseja formalizar sua empresa isso não é, necessariamente, um ponto negativo, tendo em vista que ele já não teria direito ao benefício.

Essa é uma desvantagem pra quem acaba de ser demitido e deseja começar um negócio próprio. Ao se enquadrar como MEI, automaticamente ele perderá o benefício do seguro desemprego.

Quem deseja empreender, o MEI é a principal porta de entrada para os micros empreendedores, com vantagens e desvantagens, como qualquer outro regime tributário. É muito importante salientar que a empresa enquadrada no MEI precisa manter todas as suas obrigações e pagamentos mensais, para que continue tendo acesso a todos os benefícios ao manter ativo seu CNPJ.

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