O que é Simples Nacional?

O que é Simples Nacional? - Você sabe qual o próximo passo depois de regularizar sua empresa junto aos órgãos competentes?

Já vimos por aqui, no blog MultPainel, o passo a passo para constituir e formalizar uma empresa. Depois de elaborar o contrato social da empresa e registrar todos os documentos na junta comercial da sua região, o novo empresário adquire o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e a empresa já está apta a faturar!

Acontece que, juntamente com a formalização do seu empreendimento vem o recolhimento de tributos. Num primeiro instante, essa situação costuma colocar inúmeras dúvidas na cabeça dos empresários. Afinal de contas, ter ciência de todos os gastos da empresa é essencial para a organização financeira da mesma.

No Brasil, existe uma lista enorme de serviços passíveis de tributação. Além dos impostos amplamente conhecidos, como IPTU e IPVA, existe uma infinidade de taxas, impostos e contribuições que devem ser recolhidos conforme a atividade efetuada. Não por acaso o Brasil é reconhecido internacionalmente por possuir uma alta carga tributária.

O tributo é uma prestação financeira compulsória, em moeda ou de valor expresso, que não constitua sanção de ato ilícito. O tributo é instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa.

Resumidamente, os tributos são pagamentos obrigatórios e autorizados pela lei. A Constituição Federal estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades de tributos: taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Essas taxas são recolhidas para os governos (federal, estadual e municipal), de acordo com o ramo de atividade do negócio.

Empreendedores de sucesso precisam se atentar a tudo que envolve seu negócio, principalmente com a tributação incidente sobre ele. Pra isso, devem conhecer com detalhes o regime tributário que atribuirá à sua empresa.

Os principais regimes tributários no Brasil são 03: Lucro Presumido, Luco Real e o Simples Nacional. Nesse artigo falaremos especificamente sobre o regime tributário Simples Nacional.

Simples nacional - Regime tributário

O Simples Nacional foi criado em 2006 através da lei complementar 123 e desde então se tornou o queridinho dos pequenos empresários.

A principal vantagem desse regime tributário é que a empresa consegue recolher 08 tipos de tributos em uma única guia. Tendo em vista que os tributos se destinam a governos diferentes (municipal, estadual e federal), essa unificação de vários tributos em uma só guia foi bem aceita desde sua implantação.

Ao pagar a guia do Simples nacional você recolherá os seguintes tributos:

- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

- CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)

- PIS (Programa de Integração Social)

- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

- IPI (Imposto sobre produtos industrializados)

- ICMS ( Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

- ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza)

- INSS (Contribuição destinada para a seguridade social)

Aqui vale lembrar que o participante do Simples Nacional tem uma dispensa sobre o INSS na folha de pagamento, o que gera redução dos custos trabalhistas, sem contar que o processo de contabilidade é consideravelmente descomplicado se comparado com outros regimes tributários.

Também vale lembrar que a guia do Simples Nacional só recolhe os tributos citados na lista acima. Não substituiu outros tributos, de maneira que os demais impostos também devem ser recolhidos. Não vá esquecer, por exemplo, de pagar o IPTU do terreno ou o IPVA do carro da sua empresa.

Quem pode participar do simples nacional?

Segundo a Lei Complementar 123/2006, quem pode participar do Simples Nacional são as micro empresas que tenham receita bruta no ano de até R$ 360.000,00; ou empresas de pequeno porte que tenham receita bruta anual de ate R$ 4.800.000,00. (até o ano 2.017, esse valor era de R$ 3.600.000,00).

Importante lembrar que alguns estados do Brasil adotam faixas de ‘sublimites’. É o caso do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia adotam o sublimite de 50% do valor. Ou seja, se as empresas de pequeno porte instaladas nesse estado ultrapassar esse sublimite bruto anual, terão que recolher o ICMS e ISS em guias separadas.

Como optar pelo regime simples nacional?

simples nacional

No início do ano, o empreendedor deverá conversar com o contador da empresa e pedir que ele opte pelo regime Simples Nacional.

É importante lembrar que uma vez optado pelo regime Simples Nacional, você não poderá mais alterá-lo naquele ano fiscal, somente no início do próximo ano. Por isso é muito importante consultar o contador ou advogados para saber qual o melhor regime tributário para sua empresa, evitando pagar mais tributos do que realmente é devido.

Se ocorrer da micro empresa ou empresa de médio porte ultrapassar o limite estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, o negócio será desenquadrado do Simples Nacional. Se ultrapassar mais de 20% do estabelecido, estará fora do Simples Nacional no próximo mês; já se o excedente não ultrapassar 20% do estabelecido, será desenquadrado do regime tributário somente no próximo ano.

Qual o valor do simples nacional?

Para saber efetivamente quanto irá pagar de tributos ao optar pelo regime Simples Nacional, será preciso descobrir a base de cálculo e a alíquota incidente. No Simples Nacional, a base de cálculo será a receita bruta do mês de apuração.

Já a alíquota a lei determina conforme a atividade que a empresa exerce. Por isso é muito importante procurar profissionais capacitados para fazer a elaboração do contrato social de maneira correta, evitando gastos tributários desnecessários.

Desvantagens do simples nacional

Apesar de ser popular, o Simples Nacional também possui suas desvantagens, dependendo do ponto de vista. Aqui citaremos duas desvantagens mais comentadas.

A primeira: Dependendo da atividade da sua empresa e do anexo de alíquotas que você se enquadrar, quanto maior a sua folha salarial, menor será sua alíquota.

A segunda desvantagem: O Simples Nacional tem como base de cálculo a receita bruta, e não a receita líquida. Dessa maneira, empresas que tenham receita bruta elevada mas com pouco lucro talvez não se beneficiem. Assim o simples nacional acaba não sendo a melhor opção.

Nunca é demais lembrar: Consultar um profissional da área é essencial para escolher o melhor enquadramento para sua empresa. Dessa maneira, a atividade da sua empresa será devidamente escrita e explícita no objeto do contrato, evitando surpresas desagradáveis a você e ao seu negócio.

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